Art. 3º. O conselho Diretor deverá elaborar, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto-lei o nôvo estatuto da Fundação, de acôrdo com as novas diretrizes da organização universitária do País.
Decreto-Lei 657/1969 - Artigo 3
Art. 3º. O conselho Diretor deverá elaborar, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto-lei o nôvo estatuto da Fundação, de acôrdo com as novas diretrizes da organização universitária do País.