Art. 2º. Ficam revogados os artigos 12 e 13, com os respectivo parágrafos, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962.
Art. 2º. Ficam revogados os artigos 12 e 13, com os respectivo parágrafos, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962.