Art. 5º. As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias e, bem assim, pelo crédito especial a que se refere o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.
Lei 4.813/1965 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias e, bem assim, pelo crédito especial a que se refere o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.