Art. 4º. Fica alterado, de 51.523 para 51.528, o número do Decreto citado no art. 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.
Art. 4º. Fica alterado, de 51.523 para 51.528, o número do Decreto citado no art. 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.