DECRETO Nº 92.010, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: