Decreto-Lei 2.004/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.004, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1940.

Faculta ao associado desempregado, nas condições que estebelece, continuar a contribuir para o respectivo Instituto ou Caixa de Aposentadaria e Pensões, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.004/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.004, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1940.

Faculta ao associado desempregado, nas condições que estebelece, continuar a contribuir para o respectivo Instituto ou Caixa de Aposentadaria e Pensões, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: