Art. 15. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940