DECRETO-LEI Nº 126, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Define as atribuições dos Portos Organizados e Repartições aduaneiras na fiscalização, contrôle e trânsito de mercadorias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966:
CONSIDERANDO que os Artigos 1º e 2º da Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965, atribui as Administrações dos Portos organizados responsabilidades pelo bom funcionamento dos serviços;
CONSIDERANDO que as mercadorias que transitam na orla portuária ou são depositadas nos Armazéns dos portos organizados estão sob a responsabilidade direta das Administrações portuárias, sem prejuízo da fiscalização, repressão ao contrabando ou arrecadação dos direitos aduaneiros e outros ...