Decreto-Lei 126/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.2.1967.

Decreto-Lei 126/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.2.1967.