Art. 17. A Diretoria de Rotas Aéreas se incumbe das questões relativas à organização e operação das aerovias federais e seus serviços próprios de comunicações, de meteorologia, de proteção ao vôo e de aeroportos.
Parágrafo único. O Diretor Geral de Rotas Aéreas (D. G. P.) é um Major Brigadeiro do Ar, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.
Parágrafo único. O Diretor Geral de Rotas Aéreas (D. G. P.) é um Major Brigadeiro do Ar, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.