Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 12

Art. 12. A Diretoria do Pessoal se incumbe de tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil, da ativa e da reserva da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Pessoal (D. G. F.) é um Brigadeiro do Ar, ao qual se subordinam, através de seus respectivos Comandos e Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento para a Diretoria do Pessoal.

Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 12

Art. 12. A Diretoria do Pessoal se incumbe de tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil, da ativa e da reserva da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Pessoal (D. G. F.) é um Brigadeiro do Ar, ao qual se subordinam, através de seus respectivos Comandos e Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento para a Diretoria do Pessoal.