Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 21

Art. 21. Os Comandos da Zonas são subordinados ao Ministro da Aeronáutica:

- diretamente nas questões disciplinares e administrativas;

- por intermédio do Estado Maior da Aeronáutica nas questões de organização, instrução e emprêgo.

Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 21

Art. 21. Os Comandos da Zonas são subordinados ao Ministro da Aeronáutica:

- diretamente nas questões disciplinares e administrativas;

- por intermédio do Estado Maior da Aeronáutica nas questões de organização, instrução e emprêgo.