Art. 21. Os Comandos da Zonas são subordinados ao Ministro da Aeronáutica:
- diretamente nas questões disciplinares e administrativas;
- por intermédio do Estado Maior da Aeronáutica nas questões de organização, instrução e emprêgo.
- diretamente nas questões disciplinares e administrativas;
- por intermédio do Estado Maior da Aeronáutica nas questões de organização, instrução e emprêgo.