Art. 14. A Diretoria de Saúde se incumbe das questões relativas à saúde do pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Diretor Geral de Saúde (D. O. S.) é um Brigadeiro Médico, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Saúde.
Parágrafo único. O Diretor Geral de Saúde (D. O. S.) é um Brigadeiro Médico, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Saúde.