CAPÍTULO I
MISSÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL
MISSÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º. O Ministério da Aeronáutica incumbe-se de todos os assuntos referentes à Aeronáutica Militar e Civil, competindo-lhe, bàsicamente:
a) cooperar com os demais órgãos do Govêrno para garantir a ordem legal e assegurar a defesa nacional;
b) organizar, aparelhar e adestrar a Fôrça Aérea Brasileira;
c) orientar, desenvolver e coordenar a Aeronáutica Civil e Comercial;
d) coordenar e incentivar as indústrias aeronáuticas do país.