Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 1

CAPÍTULO I
MISSÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL


Art. 1º. O Ministério da Aeronáutica incumbe-se de todos os assuntos referentes à Aeronáutica Militar e Civil, competindo-lhe, bàsicamente:

a) cooperar com os demais órgãos do Govêrno para garantir a ordem legal e assegurar a defesa nacional;

b) organizar, aparelhar e adestrar a Fôrça Aérea Brasileira;

c) orientar, desenvolver e coordenar a Aeronáutica Civil e Comercial;

d) coordenar e incentivar as indústrias aeronáuticas do país.

Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 1

CAPÍTULO I
MISSÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL


Art. 1º. O Ministério da Aeronáutica incumbe-se de todos os assuntos referentes à Aeronáutica Militar e Civil, competindo-lhe, bàsicamente:

a) cooperar com os demais órgãos do Govêrno para garantir a ordem legal e assegurar a defesa nacional;

b) organizar, aparelhar e adestrar a Fôrça Aérea Brasileira;

c) orientar, desenvolver e coordenar a Aeronáutica Civil e Comercial;

d) coordenar e incentivar as indústrias aeronáuticas do país.