Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS GERAIS


Art. 8º. As Diretorias Gerais são órgãos de direção superior, incumbidas de organizar, dirigir, acionar e desenvolver os diversos serviços técnicos e administrativos do Ministério da Aeronáutica.

Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS GERAIS


Art. 8º. As Diretorias Gerais são órgãos de direção superior, incumbidas de organizar, dirigir, acionar e desenvolver os diversos serviços técnicos e administrativos do Ministério da Aeronáutica.