CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E COMISSÕES ESPECIAIS
DOS ÓRGÃOS E COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 25. Os órgãos e Comissões Especiais compreendem:
- Comissão de Promoções,
- Comissão Aeronáutica Brasileira, em Washington;
- Órgãos anexos e outras Comissões não especificados, de caráter permanente ou transitório.