Art. 15. A Diretoria de Intendência, se incumbe das questões relativas à intendência, provisões, contabilidade e finanças do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Diretor Geral de Intendência (D. O. I. ) é um Brigadeiro Intendente, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Intendência.
Parágrafo único. O Diretor Geral de Intendência (D. O. I. ) é um Brigadeiro Intendente, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Intendência.