Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 24

Art. 24. Os detalhes relativos à organização, atribuições e responsabilidades dos Comandos de Zonas Aéreas, serão fixados no respectivo Regulamento.

Decreto-Lei 9.888/1946 - Artigo 24

Art. 24. Os detalhes relativos à organização, atribuições e responsabilidades dos Comandos de Zonas Aéreas, serão fixados no respectivo Regulamento.