Lei 4.499/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito a que se refere a presente lei será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 4.499/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito a que se refere a presente lei será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.