Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 28.145.795,40 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
4.14 - Ministério da Fazenda.
16 - Casa da Moeda
Verba - 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação.
Subconsignação 1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes Cr$ 28.145.795,40.
4.14 - Ministério da Fazenda.
16 - Casa da Moeda
Verba - 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação.
Subconsignação 1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes Cr$ 28.145.795,40.