Lei 9.597/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar até o limite de R$ 33.723.035,00 (trinta e três milhões, setecentos e vinte e três mil e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.597/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar até o limite de R$ 33.723.035,00 (trinta e três milhões, setecentos e vinte e três mil e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.