Decreto 95.645/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.645, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.

Promulga o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 12, de 24 de novembro de 1987, o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, a 11 de outubro de 1984;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de notificação, concluída em 21 de dezembro de 1987, na forma do seu artigo X,

DECRETA:

Decreto 95.645/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.645, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.

Promulga o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 12, de 24 de novembro de 1987, o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, a 11 de outubro de 1984;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de notificação, concluída em 21 de dezembro de 1987, na forma do seu artigo X,

DECRETA: