Art. 1º. O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:
I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;
II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;
III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou
IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.
..............." (NR)