Decreto 9.329/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:

I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;

II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;

III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou

IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.

..............." (NR)

Decreto 9.329/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:

I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;

II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;

III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou

IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.

..............." (NR)