Decreto 6.038/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Presidente do CGSN:

I - convocar e presidir as reuniões; e

II - coordenar e supervisionar a implementação do Simples Nacional.

Decreto 6.038/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Presidente do CGSN:

I - convocar e presidir as reuniões; e

II - coordenar e supervisionar a implementação do Simples Nacional.