Decreto 6.038/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Redação dada pelo Decreto nº 8.217, de 2014)

Decreto 6.038/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Redação dada pelo Decreto nº 8.217, de 2014)