Decreto 6.038/2007 - Artigo 10

Art. 10. A função de membro do CGSN não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Decreto 6.038/2007 - Artigo 10

Art. 10. A função de membro do CGSN não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.