Decreto 6.038/2007 - Artigo 8

Art. 8º. O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º - A Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.

§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;

II - prestar assistência direta ao Presidente;

III - preparar as reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

IV - acompanhar a implementação das deliberações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

V - (Revogado pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

Decreto 6.038/2007 - Artigo 8

Art. 8º. O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º - A Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.

§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;

II - prestar assistência direta ao Presidente;

III - preparar as reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

IV - acompanhar a implementação das deliberações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

V - (Revogado pelo Decreto nº 10.938, de 2022)