Decreto 6.038/2007 - Artigo 7

Art. 7º. As deliberações do CGSN que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por maioria absoluta de seus membros.

Decreto 6.038/2007 - Artigo 7

Art. 7º. As deliberações do CGSN que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por maioria absoluta de seus membros.