Decreto 5.066/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.066, DE 3 DE MAIO DE 2004.

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, de 3 de abril de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias celebraram, em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 607, de 11 de setembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de outubro de 2003, nos termos de seu Artigo XIII;

DECRETA:

Decreto 5.066/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.066, DE 3 DE MAIO DE 2004.

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, de 3 de abril de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias celebraram, em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 607, de 11 de setembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de outubro de 2003, nos termos de seu Artigo XIII;

DECRETA: