Lei 5.891/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 5º e 9º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de junho de 1973.
FILINTO MüLLER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1973

Lei 5.891/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 5º e 9º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de junho de 1973.
FILINTO MüLLER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1973