Lei 12.828/2013 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

Lei 12.828/2013 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.