Art. 2º. Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, sob pena de rescisão, os prazos previstos no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 38 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022, para a adaptação a todos os seus termos, bem como para a realização das adequações necessárias nos sistemas, às instituições que possuem ACT com o INSS e contrato com a Dataprev.