Decreto 91.179/1985 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1985

Decreto 91.179/1985 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1985