Decreto 91.179/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A Estratégia referida nos artigos anteriores compreenderá a execução dos seguintes programas:

I - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;

II - Programa de Desenvolvimento de Pequenos Negócios não Agrícolas;

III - Programa de Irrigação do Nordeste;

IV - Programa de Ações de Saúde no Nordeste Rural;

V - Programa de Educação no Meio Rural do Nordeste;

VI - Programa de Saneamento Básico no Meio Rural.

Decreto 91.179/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A Estratégia referida nos artigos anteriores compreenderá a execução dos seguintes programas:

I - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;

II - Programa de Desenvolvimento de Pequenos Negócios não Agrícolas;

III - Programa de Irrigação do Nordeste;

IV - Programa de Ações de Saúde no Nordeste Rural;

V - Programa de Educação no Meio Rural do Nordeste;

VI - Programa de Saneamento Básico no Meio Rural.