Art. 3º. A Estratégia referida nos artigos anteriores compreenderá a execução dos seguintes programas:
I - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;
II - Programa de Desenvolvimento de Pequenos Negócios não Agrícolas;
III - Programa de Irrigação do Nordeste;
IV - Programa de Ações de Saúde no Nordeste Rural;
V - Programa de Educação no Meio Rural do Nordeste;
VI - Programa de Saneamento Básico no Meio Rural.
I - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;
II - Programa de Desenvolvimento de Pequenos Negócios não Agrícolas;
III - Programa de Irrigação do Nordeste;
IV - Programa de Ações de Saúde no Nordeste Rural;
V - Programa de Educação no Meio Rural do Nordeste;
VI - Programa de Saneamento Básico no Meio Rural.