Decreto 91.179/1985 - Artigo 13

Art. 13. A administração e o acompanhamento da execução do PAPP obedecerão ao disposto no artigo 8º do Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985.

Decreto 91.179/1985 - Artigo 13

Art. 13. A administração e o acompanhamento da execução do PAPP obedecerão ao disposto no artigo 8º do Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985.