Art. 11. Os atuais Programas Especiais - Programa de Desenvolvimento de Áreas integradas do Nordeste (POLONORDESTE), Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (PROJETO SERTANEJO), Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste (PROHIDRO), Programa de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste (PROCANOR) - serão absorvidos pelo PAPP.
Parágrafo único. O Ministério do Interior, através da SUDENE, em colaboração com os Estados e órgãos envolvidos, estabelecerá o processo de absorção dos atuais programas especiais no contexto do PAPP, de forma a não prejudicar as ações em andamento.
Parágrafo único. O Ministério do Interior, através da SUDENE, em colaboração com os Estados e órgãos envolvidos, estabelecerá o processo de absorção dos atuais programas especiais no contexto do PAPP, de forma a não prejudicar as ações em andamento.