Decreto 91.179/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica definida a Estratégia de Desenvolvimento Rural para Pequenos Produtores, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste, com o objetivo de promover a melhoria geral das condições de vida da população rural da Região Nordeste, assim entendida a área sob jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da elevação dos níveis de emprego e renda, e da oferta de serviços sociais básicos à população observados os termos do Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985.

Decreto 91.179/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica definida a Estratégia de Desenvolvimento Rural para Pequenos Produtores, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste, com o objetivo de promover a melhoria geral das condições de vida da população rural da Região Nordeste, assim entendida a área sob jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da elevação dos níveis de emprego e renda, e da oferta de serviços sociais básicos à população observados os termos do Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985.