Decreto 96.181/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m² (treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

Decreto 96.181/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m² (treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.