Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37º12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173º16', e segue com o rumo e distância de SW 43º56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185º26', e segue com rumo e distância de SE 38º30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189º32', e segue com o rumo e distância de SW 28º58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162º01', e segue com o rumo e distância de SW 46º57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco nº 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NW 43º03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NE 46º57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de SE 43º03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99º45'.
- tem início no marco nº 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37º12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173º16', e segue com o rumo e distância de SW 43º56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185º26', e segue com rumo e distância de SE 38º30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189º32', e segue com o rumo e distância de SW 28º58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco nº 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162º01', e segue com o rumo e distância de SW 46º57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco nº 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NW 43º03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de NE 46º57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco nº 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância de SE 43º03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99º45'.