Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampeira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1995
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampeira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1995