Decreto 1.575/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.575, DE 31 DE JULHO DE 1995.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em Brasília, o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 70, de 04 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em Vigor em 07 de junho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo VII,

DECRETA:

Decreto 1.575/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.575, DE 31 DE JULHO DE 1995.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em Brasília, o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 70, de 04 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em Vigor em 07 de junho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo VII,

DECRETA: