Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1951
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1951