Art. 9º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968