Decreto-Lei 376/1968 - Artigo 9

Art. 9º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968

Decreto-Lei 376/1968 - Artigo 9

Art. 9º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968