DECRETO-LEI Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 1978.
Dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providencias.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: