Decreto-Lei 1.626/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 1978.

Dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providencias.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.626/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 1978.

Dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providencias.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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