Decreto-Lei 1.626/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simosen
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1978

Decreto-Lei 1.626/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simosen
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1978