Decreto 35.455/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Zenobío da Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.5.1954

Decreto 35.455/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Zenobío da Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.5.1954