Art. 9º. Continuarão a cargo da Diretoria da Despesa Pública o preparo e a revisão dos processos de aposentadoria, para a concessão de benefícios a serem outorgados posteriormente ao inativo.
Decreto 41.851/1957 - Artigo 9
Art. 9º. Continuarão a cargo da Diretoria da Despesa Pública o preparo e a revisão dos processos de aposentadoria, para a concessão de benefícios a serem outorgados posteriormente ao inativo.