Art. 8º. O servidor aposentado que deixar de apresentar os documentos necessários à instrução do processo terá suspenso o pagamento de seu vencimento, salário ou remuneração até satisfazer os requisitos exigidos.
Decreto 41.851/1957 - Artigo 8
Art. 8º. O servidor aposentado que deixar de apresentar os documentos necessários à instrução do processo terá suspenso o pagamento de seu vencimento, salário ou remuneração até satisfazer os requisitos exigidos.