Decreto 41.851/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovados os modelos de padronização e simplificação dos processos de aposentadoria compulsória por implemento de idade, por invalidez e a pedido por tempo de serviço, que acompanham o presente Decreto.

Decreto 41.851/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovados os modelos de padronização e simplificação dos processos de aposentadoria compulsória por implemento de idade, por invalidez e a pedido por tempo de serviço, que acompanham o presente Decreto.