Decreto 41.851/1957 - Artigo 6

Art. 6º. A Diretoria da Despesa Pública, dentro do prazo de vinte (20) dias contados da data do recebimento do processo, deverá fazer a inclusão do abono provisório em fôlha de pagamento.

Decreto 41.851/1957 - Artigo 6

Art. 6º. A Diretoria da Despesa Pública, dentro do prazo de vinte (20) dias contados da data do recebimento do processo, deverá fazer a inclusão do abono provisório em fôlha de pagamento.